terça-feira, 29 de março de 2016

NÃO HÁ CRIME DE RESPONSABILIDADE. É GOLPE

Na falta de crime, STF pode barrar o golpe

Dilma não tem conta na Suíça, não tem apartamento na chique Avenue Foch, 
não tem aeroporto em propriedade particular, não tem dinheiro sonegado, 
não tem patrimônio suspeito, não desviou nada, como muitos dos golpistas

Por Marcelo Zero, no Brasil 247*
Na ópera-bufa em que se transformou 
o processo de golpe contra Dilma 
Rousseff, há uma fauna bastante 
diversificada: procuradores sem um 
mínimo de isenção, juízes que se 
colocam acima da lei, mídia que 
mente, distorce e divulga grampos 
ilegais, políticos sujos gritando contra 
a corrupção e numerosa matilha 
fascistoide de adoradores do ódio e 
das ditaduras. Tudo isso conduzido pelo maestro das partituras hondurenhas e 
das contas suíças.

Falta, contudo, o personagem principal: o crime.

Com efeito, a Constituição, em seus artigos 85 e 86, determina que o 
Presidente da República só pode ser afastado após comprovação de crime 
de responsabilidade. Portanto, a opera bufa do impeachment contra 
Dilma só poderia ser encenada com o crime de responsabilidade como 
personagem principal.

Mas, cadê o crime? Será ele invisível? Estará escondido nas sombrias 
coxias da Presidência da Câmara?

Parece que muitos consideram esse mandamento constitucional mero 
detalhe. Com efeito, o que se vê no Congresso Nacional e nas ruas são 
argumentos meramente políticos.

“O Brasil não aguenta mais a crise”. “Dilma tem de se afastar 
para que o Brasil volte a crescer”. “As ruas exigem o impeachment”. 
“A presidenta não tem popularidade e credibilidade”, etc.

 Todos esses  
“argumentos” seriam até aceitáveis no parlamentarismo, regime no 
qual a autoridade do chefe de governo deriva do Parlamento. Nesses 
regimes, é de fato legítimo e legal que o chefe de governo seja afastado 
devido a crises políticas ou econômicas, mediante mero voto ou moção 
de desconfiança. No regime presidencialista não. Nesse regime, a 
autoridade do chefe de governo deriva diretamente da vontade popular 
expressa nas urnas. Ele é titular de um dos poderes da República e, como 
tal, só pode ser deposto por outro poder (o Congresso), após comprovação 
de crime.

Ora, crise não é crime, baixa popularidade não é crime. Erros políticos ou 
administrativos não são crimes.

Dilma não tem conta na Suíça, não tem apartamento na chique Avenue Foch, 
não tem aeroporto em propriedade particular, não tem dinheiro sonegado, 
não tem patrimônio suspeito, não desviou nada, como muitos dos golpistas. 
Não está na lista da Odebrecht, como boa parte dos golpistas. Mesmo políticos 
da oposição, como FHC, consideram que Dilma é honesta. Honesta não 
apenas pessoalmente, mas também na função pública. Foram ela e Lula que 
permitiram, pelo fortalecimento e a independência das instituições de 
controle, que a corrupção passasse a ser combatida a sério no país. A Lava 
Jato teria sido impossível no governo FHC.

Restam, então, os truques, as pedaladas jurídicas para tentar justificar o 
injustificável.

No caso do processo acolhido por Eduardo Cunha, em ato claro de vingança 
política, a desculpa são as tais “pedaladas fiscais”.

Mas pedalada fiscal é crime de responsabilidade?

Não, não é.

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que só pode ser considerado “crime 
de responsabilidade” aquilo que está estritamente previsto na Constituição e 
na Lei nº 1079/50 (Lei do Impeachment), a qual regulamenta o processo de 
afastamento do Presidente da República.

Impeachment é matéria penal e, como tal, só se admite como crime 
de responsabilidade aquilo que a lei literalmente especifica. Não existe 
“crime por analogia” e não se pode ampliar o escopo da lei ao gosto da 
vontade política dos agentes envolvidos no processo.

Só é punível 
como crime aquilo que a lei explícita e estritamente determina como 
tal. O próprio STF tem esse entendimento a respeito dos crimes 
de responsabilidade. No caso brasileiro, o artigo 85 da Constituição 
remete à lei (a Lei do Impeachment) a caracterização dos crimes de 
responsabilidade. Portanto, só vale o que está escrito na Constituição e 
na Lei do Impeachment. O resto é fruto das expectativas partidárias de
golpistas.

Em segundo lugar, não existe julgamento meramente político do Presidente 
da República. Julgamentos meramente políticos só existem em ditaduras. 
Assim, o impeachment não pode ser equiparado aos julgamentos que Stalin 
costumava fazer. Numa democracia, o julgamento tem de respeitar princípios 
básicos do Estado Democrático de Direito, como o do devido processo legal e 
o da presunção da inocência.

Dito isto, é preciso enfatizar que, no caso do pedido de impeachment 
acolhido por nosso homem na Suíça, não há nenhuma sustentação jurídica 
consistente.

O que se alega é que as tais pedaladas fiscais seriam operações de crédito 
que a União teria contraído com bancos públicos, algo que é vedado na lei 
orçamentária.

Ora, a Lei do Impeachment, que rege todo o processo, fixa como crime 
de responsabilidade estritamente a realização de operações de créditos 
com entes federativos (art. 10, n. 9). Entes federados são os Estados, os 
Municípios e o Distrito Federal. Bancos públicos não são entes federados
Mesmo que a Lei de Responsabilidade Fiscal permita tal equiparação, a 
lei orçamentária e a Lei do Impeachment, cuja violação seria crime de 
responsabilidade, não o permitem.

Mas o contra-argumento principal não é esse. A questão central é que as 
tais pedaladas não são operações de crédito. Aliás, o TCU confessa 
que considera as pedaladas como operações que se assemelham, por 
mera analogia, a operações de crédito. Portanto, o próprio TCU admite 
que as pedaladas não são operações de crédito.

As tais pedaladas são não mais que atrasos no repasse do Tesouro a 
bancos públicos encarregados da operação financeira de alguns programas. 
Em lato sensu, pode-se até argumentar que isso gera algum tipo de crédito 
com o banco público. Mas isso não é uma operação de crédito. A operação 
de crédito implicaria alguns requisitos, como a prévia autorização 
orçamentária, a necessidade de lei específica e o controle exercido pelo 
Senado Federal. Assim, não se pode confundir operação de crédito 
com o surgimento de um crédito, em sentido amplo, decorrente de um 
atraso, de um inadimplemento contratual, os quais não estão submetidos 
às mesmas restrições legais.

Mutatis mutandis, seria a mesma coisa que se dizer que, se ao se atrasar o 
pagamento de seu aluguel, o locatário estaria fazendo, ipso facto, uma 
operação de crédito, um contrato de crédito, com o locador.

Há ainda o imbróglio dos famosos “decretos não-numerados”. Alega-se 
que tais decretos teriam aberto créditos extraordinários incompatíveis 
com a lei orçamentária, algo que a denúncia afirma ser enquadrável no 
crime de responsabilidade previsto no art. 10, n. 6 da Lei do Impeachment.

Ora, essa denúncia é totalmente inepta. Tais decretos, prática comum 
em muitas gestões orçamentárias, foram recepcionados pela ratificação 
de Lei aprovada pelo próprio Congresso Nacional. Com efeito, a aprovação 
do PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL nº 5, de 2015, que diminuiu 
a meta do superávit primário e permitiu sua redução em razão da frustração 
de receitas, acolheu todos esses decretos tornando-os, assim, inteiramente 
legais. Por conseguinte, se o Congresso Nacional considerar tais decretos 
como crime de responsabilidade estará admitindo, automaticamente, que é 
coautor do crime.

De mais a mais, é preciso considerar que as pedaladas são prática comum 
na administração pública brasileira, da União e dos entes federados, há 
muitos anos; e sempre tinham contado com a pronta aprovação do TCU. 
A mudança casuística de interpretação recente obedeceu à simples 
necessidade política de tentar dar algum sustentáculo ao golpe. 
Obviamente, o TCU pode mudar de interpretação, ainda que seja 
por motivos políticos. Mas tal mudança só pode valer para gestões 
futuras. Nunca retroagir para tentar gerar, de forma canhestra e 
oportunista, aparência de legalidade a um golpe de Estado. 
Considere-se, ademais, que quem julga as contas da União é o 
Congresso, não o TCU.

Dessa forma, não há base jurídica nenhuma para sustentar que a 
presidenta cometeu crime.

Espreme-se toda a denúncia que está na Câmara e a única verdade 
que surge é esta: o governo de Dilma Rousseff atrasou alguns 
pagamentos a bancos públicos para não deixar faltar comida na 
casa dos brasileiros mais pobres. Isso é desvio? Isso é corrupção? 
Isso é crime?

O mesmo vale para Lula. Espremem-se meses, anos de investigação, 
espremem-se as ilegalidades de um juiz que se colocou acima da 
lei, espreme-se toda a fúria obsessiva para achar qualquer crime e 
as únicas coisas que surgem são pedalinhos, um barco de lata, um 
sítio de um amigo e um apartamento que nem foi comprado.

Trata-se de uma situação diametralmente oposta à de Collor, pois, 
naquele caso, havia na denúncia apresentada farta evidência de 
desvios e corrupção.

No fundo, o que se tenta fazer é sacrificar a presidenta sabidamente 
honesta para salvar os que sabidamente frequentam listas das empreiteiras 
que estão sendo investigadas na Lava Jato.

O fato concreto, definitivo, é que na ópera-bufa do golpe falta o crime 
que justifique o enredo giocoso.

E, na falta de crime, cabem não apenas a manifestação dos que 
apoiam a legalidade democrática e o crescente protesto da 
comunidade internacional contra o golpe. Cabe também a manifestação 
do STF.

Como já afirmaram Marcello Gallupo e vários outros juristas, a 
decretação de impeachment sem a comprovação de que o Presidente 
da República cometeu crime de responsabilidade previsto 
explicitamente na Lei do Impeachment seria algo fragrantemente 
inconstitucional. Na condição de guardião da Constituição, o STF 
tem o dever “de barrar ou declarar a nulidade de qualquer 
impeachment recebido pela Câmara ou decretado pelo Senado, 
caso inexista conduta hipoteticamente subsumível nas taxativas
previsões legais que tipificam os crimes de responsabilidade”.

Afinal, o que está em jogo aqui não é simplesmente o futuro 
do governo ou do projeto político que tirou 36 milhões de 
brasileiros da miséria e colocou outros 42 milhões na classe 
média. O que está em jogo é a democracia, o Estado 
Democrático de Direito e os direitos e garantias fundamentais 
que protegem a todos.

No plano interno, o golpe criaria uma fratura política que geraria 
crise permanente e assestaria duro golpe em nossas instituições 
democráticas. No plano externo, nos faria retroceder à ridícula 
condição de republiqueta de bananas. Mais: um golpe contra a 
presidenta honesta conduzido por Eduardo Cunha nos converteria 
na piada internacional do século. Tipo: sabe a última do brasileiro?

Ninguém pode se omitir neste momento crítico e o julgamento definitivo, 
o julgamento da História, será terrível contra aqueles que afrontarem 
a democracia e a Constituição.

Se gostas de ópera cômica, ouça as de Mozart. A de Eduardo Cunha 
et caterva é muito ruim. É golpe.

* Marcelo Zero é sociólogo, especialista em Relações Internacionais 
e assessor da Liderança do PT no Senado

Foto de capa: Agência Brasil.

Um comentário:

  1. Golpe não precisa de desculpa, inventa uma dá o golpe e toca a começar de novo. Por temos de ficar atentos Dia 31 todos às ruas pela democracia e para que não haja retrocesso.
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ADVOGADOS E JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT DA PRESIDENTA DILMA

Myriam Bernadete GonçalvesNena Godoy e outras 2 pessoas publicaram em 2 grupos.
-0:26
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Lindbergh Farias
Centenas de juristas, advogados e ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestaram posição contrária à decisão da OAB de apoiar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Manifestantes gritam: A VERDADE É DURA A OAB APOIOU A DITADURA!
Presidente da entidade, Claudio Lamachia, passa por um constrangimento histórico nesta tarde em Brasília; ao tentar entregar um pedido de impeachment, ele foi barrado por advogados aos gritos de "não vai ter golpe" e "a OAB apoiou a ditadura"; outro grupo, que acompanha Lamachia, grita "fora, PT"; Lamachia recebeu hoje mais cedo um requerimento de advogados com cerca de 150 assinaturas pedindo para que a Ordem realize nova consulta à categoria e adie a entrega do novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma; segundo Lamachia, os pedidos para suspender a decisão da entidade de apoiar o afastamento de Dilma não representam a categoria e a entrega não será adiada; ele afirma que não há racha na instituição‪#‎OABrepete64‬ foi uma das principais hashtags do dia no Twitter

COMÉRCIO POPULAR COM PRODUTOS A PREÇOS JUSTOS

Empresário da cidade dribla a crise e abre loja com "tudo a R$1,00.
A rede Ki-Economia chegou a cidade com a sua 7ª loja na Baixada.
A ideia é oferecer ao público em geral, todo item disponível por R$1,00 ou 2 também pelo mesmo preço.
A loja oferece iogurtes, leites fermentados, biscoitos, doces, produtos de limpeza,utilidades domésticas e produtos de papelaria, tudo por R$1,00.
Para o empresário Michael Walter, "esse é o momento certo para se investir em um comércio popular, com produtos e preços justos".
A loja foi aberta na Rua Jaú,1091, entre a Av.Costa e Silva e Rua Pernambuco, no Boqueirão.

31 DE MARÇO - TODOS NA RUA CONTRA O GOLPE

Amei
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Ângelo Gamboa e Castro Paes Leme (Rio de Janeiro10 de novembro de 1973) é um ator brasileiro

MICHEL TEMER NÃO VAI SER PRESIDENTE

Como é tão bom ler BOAS NOTÍCIAS, não é mesmo?


Em entrevista ao programa da jornalista Mariana Godoy, o político Ciro Gomes (PDT) afirmou que o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não assumirá a Presidência da República.
http://www.diariodobrasil.org/ciro-gomes-ameaca-michel-tem…/#
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